Atenção: O prazo terminou às 18h do dia 15/08/16. Mas a entrega até 14 de outubro pode ser feita com possível multa reduzida.
O Banco Central (BC) está realizando, desde 1º de julho de 2016, nova edição do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País. O Censo Quinquenal refere-se às datas-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5).
As declarações entregues até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2016 estão isentas de multa por atraso.
As possíveis multas estão definidas na Resolução CMN nº 4.104, de 28 de junho de 2012, podendo sofrer redução de 90% do valor previsto se entregue até 14 de setembro de 2016 ou de 50% se entregue até 14 de outubro de 2016.
Quem deve declarar:
De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais:
I. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro do ano-base;
II. os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
III. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.
Quem está dispensado de prestar a declaração:
Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas naturais; órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Acesse aqui o site do Banco Central do Brasil para:
• avaliar a obrigatoriedade da declaração;
• saber como fazer a declaração;
• conhecer a legislação sobre o assunto;
• obter o Manual do Declarante; e
• acessar o conversor de moedas.