Fazemos a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos fora do território nacional, conforme abaixo:
Anualmente, se o montante for igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada ano;
Trimestralmente, se o montante for igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada trimestre.
Outros Serviços:
Cadastro no CDNR (antigo CADEMP)
Registro de Operação Financeira no sistema RDE/ROF
Registro de Investimento Estrangeiro Direto no sistema RDE/IED
CNPJ de empresa estrangeira nos termos do Art. 20 da IN RFB 1.863