Fazemos a declaração do censo de capitais estrangeiros no País.
Empresas com patrimônio líquido menor que US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base, devem prestar a declaração quinquenal de capitais estrangeiros no País, no ano seguinte aos anos-base terminados em zero (0) ou cinco (5). Caso seu patrimônio líquido seja igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 31 de dezembro dos demais anos, deverá prestar a declaração anual. O prazo normal para entregar essa declaração é de 1° de julho até 15 de agosto.