BC realiza o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros 2021 – Ano-base: 2020
O Banco Central do Brasil (BCB) realizará, no período de 1º de julho a 16 de agosto de 2021, nova edição do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, referente à data-base de 2020. O Censo Quinquenal refere-se às datas-bases de anos terminados em zero (0) ou cinco (5).
As declarações entregues até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2021 estão isentas de multa por atraso.
As possíveis multas estão definidas na Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, podendo sofrer redução de 90% do valor previsto se entregue até 14 de setembro de 2021 ou de 50% se entregue até 14 de outubro de 2021.
Quem deve declarar:
De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais:
I. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro de 2020;
II. os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro de 2020, por meio de seus administradores; e
III. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2020.
Acesse aqui o site do Banco Central do Brasil para:
• saber como fazer a declaração;
• conhecer a legislação sobre o assunto;
• obter o Manual do Declarante; e
• acessar o conversor de moedas.