Realizamos o registro das seguintes operações ou declarações:
Criação do RDE-IED para empresa em constituição.
Ingresso de sócio estrangeiro em empresa brasileira por meio de subscrição e integralização de capital em moeda estrangeira.
Ingresso de sócio estrangeiro em empresa brasileira por meio de aquisição de ações ou quotas integralizadas, de sócios residentes ou domiciliados no país.
Ingresso ou aumento da participação de sócio estrangeiro em empresa brasileira mediante conversão de créditos externos.
Ingresso ou aumento da participação de sócio estrangeiro em empresa brasileira via importação de bens sem cobertura cambial.
Reorganização societária, entendida como a fusão, incorporação ou cisão de empresas no País, na qual pelo menos uma delas conte com participação de capital estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil.
Permuta de ações e quotas no País, entendida como a troca de participações societárias em empresas brasileiras, sendo ao menos uma receptora de investimento estrangeiro direto registrado no Banco Central do Brasil, realizada entre investidores residente e não residente, ou entre investidores não residentes.
Conferência de ações ou de quotas no País, entendida como a dação de ações ou de quotas integralizadas do capital de uma empresa no País, detidas pelo investidor não residente, para integralização de capital por ele subscrito em outra empresa receptora no País.
Reinvestimento, entendido como as capitalizações de lucros, de dividendos, de juros sobre o capital próprio e de reservas de lucros na empresa receptora em que foram produzidos.
Alienação de participação, redução ou restituição de capital.
Declaração do censo quinquenal de capitais estrangeiros no País.
Declaração econômico-financeira, no RDE-IED, de empresa com o valor total de ativo ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões.
Atualização anual obrigatória do RDE-IED, de empresa com o valor total de ativo ou patrimônio líquido inferior a R$ 250 milhões.
Outros Serviços:
Cadastro no CDNR (antigo CADEMP)
Registro de Operação Financeira no sistema RDE/ROF
CNPJ de empresa estrangeira nos termos do Art. 20 da IN RFB 1.863