A declaração é obrigatória. Evite multas. Prazo final: até as 18 horas de 15 de agosto de 2016.
O Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo do País. Os dados coletados no Censo permitem ao Banco Central compilar estatísticas e subsidiar a formulação de política econômica.
Estão obrigados a declarar:
· as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, em 31/12/2016;
· os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2016, por meio de seus administradores; e
· as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões em 31/12/2016.
Fonte:
Banco Central do Brasil
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