BC realiza o Censo Anual de Capitais Estrangeiros 2013 – Ano-base: 2012
Atenção: O prazo de entrega da declaração é do dia 1º de julho até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2013.
O Banco Central (BC) está realizando, desde 1º de julho de 2013, nova edição do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País. As declarações deverão ser entregues até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2013. Este cronograma será mantido nos próximos anos. Se no dia de início ou final do período declaratório não houver expediente no Banco Central, a data será automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
O Censo Anual é semelhante ao Censo de Capitais Estrangeiros ano-base 2011, de caráter quinquenal, no que se refere às informações a serem prestadas sobre investimentos estrangeiros na economia brasileira. É obrigatório, contudo, apenas para uma amostra daqueles declarantes.
Quem deve declarar:
Devem declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, residentes no País que, em 31 de dezembro de cada ano-base, preenchiam qualquer um dos critérios abaixo:
– possuíam patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares) e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social;
– possuíam saldo devedor igual ou superior a US$10 milhões (dez milhões de dólares) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.
Quem está dispensado de prestar a declaração:
– as pessoas físicas;
– os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Cotação em 31/12/2012: US$1,00 = R$2,04
Legislação:
Lei 11.371, de 28-11-2006, art. 7º.
Medida Provisória 2.224, de 4.9.2001.
Resolução CMN 4.104, de 28.06.2012, que dispõe sobre os critérios para aplicação de penalidades.
Circular 3.602, de 25.06.2012.
Carta-Circular 3.603, de 27.6.2013.
Fonte: Banco Central do Brasil