Entrou em vigor, em 2 de julho de 2018, novas regras para o RDE-ROF – Registro Declaratório Eletrônico – Operações Financeiras compreendendo, inicialmente, as operações de Empréstimo Direto e Títulos, instituídas pela Resolução nº 4.637, de 22 de fevereiro de 2018 e pela Circular nº 3.883, de 7 de março de 2018, que alteraram a Resolução 3.844, de 23 de março de 2010 e a Circular 3.689, de 16 de dezembro de 2013, respectivamente, sendo as seguintes as principais mudanças introduzidas pelo novo sistema:
- Não requer mais o cadastramento no CADEMP dos dados de pessoa física ou jurídica, residente no país, que participe da operação de Empréstimo Direto ou Títulos.
- Passa a permitir o ingresso de recursos em múltiplas moedas, distintas da moeda de denominação do RDE-ROF.
- Possibilita o registro de operações de crédito externo contratadas mediante a aquisição, no País, por não residentes, de debêntures de colocação privada.
- Permite a realização de remessas para o exterior, a título de pagamento antecipado de juros ou encargos acessórios, antes mesmo do registro do cronograma de pagamento, com o ROF na situação “elaborado”.
- Não exige o registro de um esquema de pagamento de principal para cada ingresso de recursos, e passa a ser requerido apenas um Cronograma de pagamento consolidado de principal.
- O Cronograma de principal passa a ser declarado em bases mensais, e não mais em dias exatos.
- Deixa de existir o esquema de pagamento de juros. O declarante precisa informar apenas as condições de pagamento de juros no RDE-ROF.
- Não requer mais o registro de qualquer evento referente a antecipação de remessas de principal ou juros, sendo necessário apenas a existência de Cronograma do pagamento de principal atualizado e de saldo disponível na operação (para o caso de remessas de principal).
- Um mesmo registro RDE-ROF pode receber recursos novos (ingressos via câmbio ou TIR), recursos de outros ROF’s (via repactuação, assunção e conversão), bem como recursos de conversões oriundas de outros módulos do RDE, como RDE-IED e RDE-Portfólio.
- Após o primeiro ingresso de recursos, o registro admitirá apenas alterações referentes a:
- cronograma de pagamento de principal;
- mudança de devedor por sucessão e outras reestruturações societárias ou ordem judicial;
- mudança de credor por negociação do crédito entre não residentes;
- dados de contato; e
- informações complementares.
- A modalidade Título passa a permitir reabertura no mesmo registro, ou seja, não será necessário e não se deverá incluir novo registro RDE-ROF para contemplar uma reabertura no exterior.